TJRJ - 0821851-91.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821851-91.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE CARNEIRO COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória fundada em inclusão de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome.
Sucede que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida nos autos do REsp 2092190/SP, afetou a matéria ao Tema Repetitivo 1264, estando submetida a julgamento a seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Nesse contexto, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria em questão, sejam individuais ou coletivos, em processamento na 1ª ou 2ª instância, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Portanto, considerando que a matéria está intrinsecamente ligada ao mérito da presente ação, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do Tema 1264, do STJ.
Proceda o Cartório o que lhe couber.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de julho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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