TJRJ - 0814249-27.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 09:27
Baixa Definitiva
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11/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA CUNHA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de ELINE DE FATIMA MENDES AMORIM em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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24/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ELINE DE FATIMA MENDES AMORIM em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA CUNHA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0814249-27.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELINE DE FATIMA MENDES AMORIM, JOAO CARLOS VIEIRA CUNHA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios.
Ressalto que o valor da condenação por danos morais refere-se ao total para a parte autora. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
30/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 19:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 19:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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15/04/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/04/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:07
Juntada de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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