TJRJ - 0806566-33.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LELIA ALVES PEREIRA PINNA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JOVELINA FALCAO CARVALHO RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806566-33.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVELINA FALCAO CARVALHO RODRIGUES RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova.
Declaro SANEADO o feito.
Ao caso, defiro a produção de prova documental, testemunhal e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio a perita LELIA ALVES PEREIRA PINNA, engenheira, devendo ser intimada para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Após a realização da perícia será designada audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
08/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806566-33.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVELINA FALCAO CARVALHO RODRIGUES RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Considerando-se a natureza da presente ação,justifique a parte autora a pertinência da prova oral requerida.
Prazo:05(cinco) dias.
Após, certificando-se, voltem conclusos para decisão saneadora.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
15/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
em provas -
21/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/08/2024 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOVELINA FALCAO CARVALHO RODRIGUES - CPF: *75.***.*77-87 (AUTOR).
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31/07/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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