TJRJ - 0902560-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 18:08
Baixa Definitiva
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06/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TIAGO LIMA GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:37
Expedido alvará de levantamento
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0902560-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO LIMA GONCALVES RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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20/11/2024 01:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 08:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 08:45
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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13/09/2024 06:27
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 12:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/09/2024 06:27
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 12:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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