TJRJ - 0807506-06.2025.8.19.0004
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807506-06.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SERRA PIMENTA RÉU: PRIME SERVICOS INTEGRADOS LTDA, MUNICIPIO DE BARRA MANSA Recebo a emenda à petição inicial.
Procedam-se às devidas anotações.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Anote-se.
Considerando que foi apresentada peça substitutiva, emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao (s) artigo (s) 319, incisos III, e 320 do CPC, esclarecendo e comprovando a informação de que o veículo ficou um ano e meio no depósito público, uma vez que pelo documento de id. 179979925 percebe-se que o citado automóvel permaneceu somente por quatro meses no depósito.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 15 de julho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 11:22
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 22:27
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:40
Declarada incompetência
-
21/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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