TJRJ - 0805825-89.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:21
Desentranhado o documento
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17/09/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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17/09/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL em 21/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805825-89.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MARTINS PEREIRA RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL Defiro a prioridade na tramitação do presente feito em razão da idade da parte autora, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei 10.741/03 c/c art. 1.048, I, do CPC.
Defiro, ainda, a gratuidade de justiça requerida, com fulcro nos artigos 10, X, c/c 17, X, ambos da Lei Estadual nº 3.350/99, uma vez que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos e proventos inferiores a 10 (dez) salários mínimos.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pela ré, bem como poderá ser designada audiência de conciliação, em caso de requerimento por ambas as partes.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora, ante a superioridade técnica e financeira da parte ré, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em prol do consumidor, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, o que importa na transferência à empresa ré do ônus de provar que foi celebrado pela parte autora o contrato discutido nos autos.
BARRA MANSA, 15 de julho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MARTINS PEREIRA - CPF: *15.***.*48-87 (AUTOR).
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13/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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