TJRJ - 0804925-80.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
24/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ASSOMPCAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804925-80.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DA SILVA ASSOMPCAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, do valor depositado pelo réu no id. 152317064, com as cautelas de praxe.
P.I.
Sem custas, sem honorários.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
21/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ASSOMPCAO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 22:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/10/2024 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Banco Santander em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ASSOMPCAO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco Santander em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ASSOMPCAO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco Santander em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:42
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
13/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ASSOMPCAO em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Banco Santander em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 20:49
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ASSOMPCAO em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
01/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 13:39
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/02/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
-
01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 23:20
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/10/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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