TJRJ - 0820015-07.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DA SILVA JUSTILINO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820015-07.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ OTAVIO DA SILVA JUSTILINO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Trata-se de embargos opostos pela empresa ré aduzindo a embargante em sua petição do index- 161893237 e seguintes dos autos, em síntese, a existência de cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença impugnada.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 170165026, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão a empresa embargante.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que ocorreu o depósito da quantia devida, o qual contempla o valor dos danos morais fixados na sentença, quantia esta que já foi inclusive levantada pela parte autora.
Com relação a citada obrigação de fazer, a parte ré não comprovou o efetivo cumprimento da referida obrigação no prazo legal, motivo pelo qual deverá incidir a multa diária prevista na sentença recorrida, até o limite de R$ 2.000,00 reais.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, já que o valor executado encontra-se em consonância com o que foi estabelecido na sentença de mérito ora impugnada, com relação a obrigação de fazer.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor apontado no index- 156436106.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:27
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***...II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0,...III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo -
22/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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18/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FEDERICO DOS SANTOS CUPELLO em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:27
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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04/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DA SILVA JUSTILINO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/01/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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05/12/2023 10:58
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/12/2023 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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