TJRJ - 0825734-97.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:02
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:46
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DO NASCIMENTO JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0825734-97.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BARBOSA DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, MASTERCARD BRASIL LTDA Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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11/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:46
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO BARBOSA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *59.***.*58-95 (AUTOR).
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16/04/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:52
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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30/11/2023 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 12:49
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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21/11/2023 10:37
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/11/2023 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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20/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 12:36
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/09/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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