TJRJ - 0814121-97.2025.8.19.0202
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814121-97.2025.8.19.0202 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: GENIVALDA NUNES MENEZES REQUERIDO: DOUGLAS DA SILVA SANTOS Considerando a incompetência deste juízo, em razão da matéria, DECLINO da competência em favor de uma das varas cíveis desta regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular -
30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:16
Declarada incompetência
-
30/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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