TJRJ - 0811612-30.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDERSON DIOGO em 25/08/2025 23:59.
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03/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:56
Processo Desarquivado
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02/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811612-30.2024.8.19.0203 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANDERSON DIOGO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE JACAREPAGUÁ E BARRA DA TIJUCA ( 14780 ) INVENTARIADO: NILZA FRANCISCA DIOGO Inicialmente, importante ressaltar que o(a) inventariante abandonou o presente, deixando de dar a ele prosseguimento voluntário.
Além disso, a remessa dos autos ao arquivo não lhe causará nenhum prejuízo, haja vista que, caso busque dar andamento, o feito será desarquivado e prosseguirá do ponto onde se encontra.
Ademais, esta serventia judicial se encontra extremamente assoberbada, em especial o setor de digitação de documentos, em razão de seu extenso acervo processual, razão pela qual todos os esforços devem ser direcionados para a elaboração de minutas de documentos imprescindíveis para o deslinde dos feitos.
Por tais razões, deixo de determinar a intimação da parte assistida pela DP e determino, sem baixa na distribuição, o arquivamento do feito, nos termos do art. 198, III do Código de Normas da CGJ.
Dê-se ciência à DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE JACAREPAGUÁ E BARRA DA TIJUCA.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
01/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:29
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 02:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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