TJRJ - 0806854-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIANA NOGA APARICIO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806854-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA NOGA APARICIO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro a inclusão da empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA por tratar-se de terceiro estranho aos autos e, considerando as reiteradas respostas negativas nas várias diligências realizadas pelo juízo para a localização de bens do executado sem qualquer êxito, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, bem como a certidão negativa dos Oficiais de Justiça, em razão da Diligenciada/ré não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado. "Certifico e dou fé, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Melo Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro- RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO AS.
Em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício." Intime-se a parte autora/exequente para ciência.
Após, voltem para expedição da certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
02/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:35
Outras Decisões
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23/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806854-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA NOGA APARICIO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se a parte autora/exequente para ciência.
Após, voltem para expedição da certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806854-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA NOGA APARICIO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Penhore-se tantos bens quantos foram necessáriosparaagarantiadaexecução,observadaa ordemdepreferênciaprevistanoart.835,doCPC,podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geralda Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANA NOGA APARICIO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO....Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir -
22/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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23/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIANA NOGA APARICIO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2024 20:50
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 20:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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13/08/2024 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/08/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 03:49
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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