TJRJ - 0076803-50.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:17
Documento
-
29/08/2025 15:02
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0076803-50.2022.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0076803-50.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00573663 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA OAB/RJ-200749 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Direito civil.
Ação regressiva de ressarcimento ajuizada pela Seguradora em face da Concessionária de energia elétrica.Danos elétricos em equipamentos.
Nexo de causalidade comprovado.
Sentença de procedência.
Apelo da concessionária.
Desnecessidade de abertura de solicitação administrativa de ressarcimento.Princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88.
Tema 1282, STJ: "O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva".Aplicável à hipótese o art. 786 do CC/02 e a súmula nº 188 do STF.
Laudo técnico trazido pela Seguradora que constatou que o sinistro se deu em razão de um surto de tensão elétrica.
Documento que não é considerado unilateral, pois confeccionado por empresa terceira à relação Seguradora x Segurado.
Farta prova produzida pela Seguradora medianteapólice, aviso de sinistro, orçamento e prova dopagamento da indenização, cumprindo com seu ônusdeprovar o fato constitutivo do seu direito, na forma do artigo 373, I, do CPC.
Concessionária que não apresentou documentos (evidências), que demonstrassem minimamente a ausência de tensão/oscilação na rede elétrica na data questionada, conforme artigos 611, 620 e 621, da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Nexo causal comprovado.
Sentença acertada.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
14/08/2025 12:16
Documento
-
14/08/2025 12:03
Conclusão
-
14/08/2025 00:02
Não-Provimento
-
30/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 13:58
Inclusão em pauta
-
28/07/2025 10:52
Pedido de inclusão
-
17/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 112ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0076803-50.2022.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0076803-50.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00573663 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA OAB/RJ-200749 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
11/07/2025 11:14
Conclusão
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11/07/2025 11:00
Distribuição
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10/07/2025 13:27
Remessa
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10/07/2025 13:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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