TJRJ - 0811914-04.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
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16/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
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16/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 16:27
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811914-04.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de requerimento formulado pela Ré para autuação de processo secundário, sob a alegação de que identificou valores depositados em juízo, vinculados ao processo originário incinerado (Processo nº 0022507-63.2004.8.19.0210), objetivando o levantamento, acaso lhe pertença. À vista desses termos, intime-se a Requerente para comprovar a titularidade do crédito em seu favor, devendo, inclusive, juntar as peças relativas ao processo incinerado de que dispõe, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
30/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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