TJRJ - 0955109-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Veranópolis/RS Juizado Especial Cível Adjunto
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12/03/2025 16:28
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:27
Juntada de petição
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21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MORGANA DALLA COSTA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ELOI CIRINO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NAIR DALLA COSTA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TOBIAS BISSANI em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955109-29.2024.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: ELOI CIRINO DA SILVA, NAIR DALLA COSTA DA SILVA, MORGANA DALLA COSTA DA SILVA, TOBIAS BISSANI EXECUTADO: TRANS AMERICAN AIRLINES S A TACA PERU Considerando tratar-se de carta precatória cujo cumprimento não é abrangido pela competência deste Juízo e diante do caráter itinerante das cartas precatórias, conforme preconiza o art. 262 do CPC, dê-se baixa e redistribua-se a presente deprecata a um dos Juizados Especiais Cíveis da Regional da Ilha do Governador.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/11/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:38
Declarada incompetência
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21/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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