TJRJ - 0806593-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS PINTO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo:0806593-43.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS PINTO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Ficam intimadas as partes de que foi designada diligência (perícia) para o dia 05/12/2025 (sexta-feira) às 16:00 horas , devendo ser atendidos os requerimentos do i. perito ID- 219038439.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ESTTELLA DOS SANTOS GOMES -
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:26
Juntada de Petição de procuração
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de RICARDO DE MELLO CARNEIRO CAMPELLO em 22/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS PINTO em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806593-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS PINTO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Às partes sobre proposta de honorários do perito.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
26/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RICARDO DE MELLO CARNEIRO CAMPELLO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806593-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS PINTO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Não havendo preliminar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições de regular desenvolvimento acionário, julgo saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos se as faturas questionadas pela parte demandante estão de acordo com seu consumo real.
Nomeio o i.
Perito Dr.
RICARDO DE MELLO CARNEIRO CAMPELLO, com formação em engenharia civil, cuja qualificação e dados de contato são conhecidos do cartório.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Após, intime-se o i.
Perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 05 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, se for o caso.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 05 dias.
Os honorários periciais serão custeados pela parte autora ante o seu requerimento, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Fixo o prazo de 90 dias para a entrega do laudo, após a sua intimação para dar início aos trabalhos.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas e os pontos controvertidos sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Indefiro o pedido de inversão do ônus probatório, pois para ser concedido tal benefício previsto no art. 6, VIII, do CDC, é necessária a verossimilhança das alegações da parte autora ou quando verificada a hipossuficiência técnica de realizar a prova.
Conforme a análise do feito, o Juízo entende que não há necessidade da inversão do ônus probatório, uma vez que os fatos constitutivos do direito autoral poderão ser provados com a produção da prova pericial.
Além disto, os conhecimentos técnicos necessários não são dominados apenas por técnicos da ré, fato que indica a desnecessidade da inversão.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
22/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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