TJRJ - 0002590-92.2007.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:10
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal de dívida tributária inadimplida. É o relatório.
Decido.
Deve ser reconhecida de ofício a prescrição do crédito fiscal.
Apesar da citação ocorrida em 2011 (fls. 04v) até a presente data, mais de 10 (dez) anos depois, o exequente nada requereu de forma efetiva para penhora de bens, pois apenas reiterou o pedido de citação (fls. 08) da executada que já estava citada, pelo que se evidencia a ocorrência de prescrição intercorrente, o que não decorre da morosidade do Judiciário, pois seria necessário o acompanhamento pelo Fisco de todos os atos processuais, o que teve oportunidade de fazer, mas não fez, pelo que se afasta a Súmula 106 do STJ.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, pela prescrição, nos termos do artigo 487, II do CPC.
Sem despesas.
Honorários de 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
22/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 12:33
Remessa
-
12/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:24
Publicado Sentença em 13/07/2022
-
07/06/2022 14:24
Declarada decadência ou prescrição
-
07/06/2022 14:24
Conclusão
-
07/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:46
Juntada de petição
-
24/01/2020 12:26
Remessa
-
22/01/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:38
Conclusão
-
12/07/2018 17:30
Juntada de petição
-
12/12/2017 15:28
Documento
-
05/06/2017 15:22
Expedição de documento
-
11/10/2016 15:28
Juntada de petição
-
12/04/2013 21:17
Redistribuição
-
22/09/2011 10:44
Remessa
-
16/09/2011 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2011 14:59
Documento
-
18/03/2011 16:30
Documento
-
18/03/2011 16:30
Documento
-
21/01/2011 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2011 15:36
Expedição de documento
-
22/07/2010 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2010 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2007 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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