TJRJ - 0803572-02.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 01:42
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803572-02.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GOMES DE CARVALHO CRAVO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A S E N T E N Ç A Os Embargos foram protocolizados no prazo legal, razão pela qual os conheço na forma do artigo 494, II do CPC.
Nego-lhes provimento, contudo, por não vislumbrar nenhum dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Note-se que a finalidade dos embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Assim, caberá ao embargante deduzir sua pretensão pela via recursal própria.
P.I.
Macaé,18 de junho de 2025 -
18/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
16/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0803572-02.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GOMES DE CARVALHO CRAVO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Àautora/reconvinda sobre a contestação e reconvenção.
MACAÉ, 31 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COSTA ALMENDRA -
31/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Processo: 0803572-02.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GOMES DE CARVALHO CRAVO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Certifico que a taxa judiciária da reconvenção não foi recolhida.
Ao réu para recolher a taxa judiciária conforme abaixo: Possuindo valor econômico, a taxa judiciária deverá ser calculada à razão de 3% do valor do pedido, que inclui as parcelas principais, juros, honorários advocatícios pretendidos e demais vantagens pretendidas (Arts. 118 e 119 do Cód.
Trib.
Estadual).
Não possuindo valor econômico: para cada pedido sem valor econômico, deve ser considerada a taxa judiciária mínima (R$ 408,35) por requerente (reconvinte), à luz do Art. 134, I, e seu par. único, do C.T.E.
MACAÉ, 22 de novembro de 2024.
MONICA BORGES CAMPOS -
22/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIA GOMES DE CARVALHO CRAVO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 06:30
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCIA GOMES DE CARVALHO CRAVO em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA GOMES DE CARVALHO CRAVO - CPF: *01.***.*74-28 (AUTOR).
-
05/04/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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