TJRJ - 0898812-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:11
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de VANIA DE JESUS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de VANIA DE JESUS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
A petição inicial está dirigida à VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA.
Incorreta, portanto, a distribuição eletrônica da ação para este Juizado Especial Cível.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível.
Aplicação do Enunciado n° 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024: “Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.”.
Impõe-se, assim, a extinção do feito.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência, caso tenha sido designada no momento da distribuição.
Sem custas, proceda-se à desvinculação da GRERJ, caso tenha sido apresentada.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
12/07/2025 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2025 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:25
Desentranhado o documento
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11/07/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2025 14:25
Desentranhado o documento
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11/07/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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