TJRJ - 0207967-12.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
O devedor, intimado, não pagou e não nomeou bens à penhora.
Ademais, foi indeferido o efeito suspensivo nos embargos à execução.
PROCEDI, então, nesta data, ao bloqueio eletrônico na modalidade repetição programada teimosinha, conforme protocolo anexo.
Voltem em 30 (trinta) dias para conferência. -
29/08/2025 15:36
Juntada de documento
-
16/08/2025 15:06
Conclusão
-
16/08/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 15:04
Juntada de documento
-
12/08/2025 15:49
Juntada de petição
-
30/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:17
Juntada de documento
-
30/07/2025 12:14
Juntada de documento
-
14/07/2025 21:44
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que em consulta ao andamento do Agravo de Instrumento nº 0031240-31.2025.8.19.0000 verifica-se que nos autos ainda não consta certidão de trânsito em julgado da decisão monocrática. À parte exequente sobre os depósitos. -
02/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:52
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:19
Juntada de petição
-
21/05/2025 10:06
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
ID 397: Nada a prover, diante do r. despacho de ID 395 que deixou de conhecer os embargos de ID 388. /r/r/n/n2.
Ao exequente para requerer o que entender de direito, indicando medida inédita e com chance de êxito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento./r/r/n/n3.Fica advertido de que, desde a primeira diligência negativa para localização do devedor ou de bens expropriáveis, corre o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil.
E mais: de que o prazo apenas será suspenso nos termos do §1º do mesmo dispositivo. -
06/05/2025 13:15
Conclusão
-
06/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:13
Juntada de petição
-
13/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:07
Conclusão
-
13/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:06
Juntada de petição
-
20/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:12
Conclusão
-
18/02/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:19
Juntada de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade dos Embargos apresentados./r/r/n/nAo embargado. -
28/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:26
Juntada de petição
-
17/01/2025 16:58
Juntada de documento
-
17/12/2024 12:28
Juntada de petição
-
04/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:54
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora para informar o cumprimento da Carta Precatória. -
07/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:04
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:48
Juntada de petição
-
27/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:05
Juntada de petição
-
30/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:07
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:41
Expedição de documento
-
09/04/2023 18:34
Expedição de documento
-
14/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:46
Juntada de petição
-
23/01/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:48
Conclusão
-
19/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 17:47
Juntada de petição
-
18/11/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 03:35
Documento
-
20/10/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:32
Juntada de petição
-
12/09/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 14:20
Conclusão
-
09/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:56
Juntada de petição
-
03/08/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:29
Juntada de documento
-
01/06/2022 18:17
Juntada de petição
-
11/05/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:07
Juntada de petição
-
21/07/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 13:06
Conclusão
-
21/07/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:08
Juntada de petição
-
03/12/2020 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 11:29
Expedição de documento
-
25/11/2020 21:48
Expedição de documento
-
05/11/2020 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 18:02
Conclusão
-
04/11/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 17:58
Juntada de documento
-
26/10/2020 15:21
Juntada de petição
-
16/10/2020 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 14:32
Conclusão
-
15/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 14:26
Juntada de documento
-
14/10/2020 15:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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