TJRJ - 0804915-29.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 21:34
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE FOI EXPEDIDO ALVARÁ EM FAVOR DA PARE AUTORA, E OU SUA ADVOGADA. Á parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita.
ARARU -
15/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 09:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804915-29.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UBIRAJARA ANTUNES DE FREITAS NETO RÉU: BANCO MASTER S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id.199776056 , na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Com os dados bancários, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita.
ARARUAMA, 18 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:03
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de UBIRAJARA ANTUNES DE FREITAS NETO em 17/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/10/2023 19:31
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 19:31
Recebidos os autos
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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17/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:26
Conclusos ao Juiz
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30/09/2023 01:59
Recebidos os autos
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30/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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20/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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