TJRJ - 0824408-98.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 19:14
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BORNEO em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824408-98.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA BORNEO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, T T M INFORMATICA LTDA, PORTO RICO ELETRONICOS E REPRESENTACOES LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Incompetência deste Juízo para a propositura da ação diante da prevençãodo IJuizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (processo nº 0830445-78.2024.8.19.0209).
Aplicação do disposto no artigo 286 do CPC.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 20:54
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/07/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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