TJRJ - 0806893-22.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:19
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:14
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 20:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:08
Expedição de Informações.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0806893-22.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE GRACIANO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Id. 191883534: Em atenção ao princípio da menor onerosidade e considerando que não houve nenhuma tentativa de constrição anterior, indefiro o requerimento de penhora online na modalidade repetição programada, mas, em menor extensão, defiro o requerimento de penhora online dos ativos financeiros do devedor (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 2 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 no valor de R$3.142, 39 (três mil cento e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção da execução, ocasião em que se extrairá certidão de crédito em favor do credor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 15 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 01:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0806893-22.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANE GRACIANO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Anote-se a evolução processual para “Cumprimento de Sentença”. 2 - Id. 187408339: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora, bem como para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente em cancelar a cobrança da multa aplicada pelo TOI n.º 2024-51511663, declarar a nulidade do TOI n.º 2024-51511663 e a inexistência do débito referente a multa no valor de R$ 6.294, 24. 3 - Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os mesmos executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 29 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 CERTIDÃO Processo: 0806893-22.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANE GRACIANO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DAS OSTRAS, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GEOVANE GRACIANO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 23:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
-
22/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0806893-22.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANE GRACIANO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença em 30 dias.
Decorrido o prazo sem apresentação do projeto, remetam-se ao CPCJEC.
RIO DAS OSTRAS, 21 de janeiro de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
21/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
remessa juiz leigo -
21/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
-
21/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
-
02/10/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
02/10/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 13:28
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:14
Outras Decisões
-
30/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 19:46
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
09/08/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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