TJRJ - 0802303-12.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802303-12.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CISNE BRANCO SÍNDICO: VOLMAR MADRUGA VAZ RÉU: MONICA MONTENEGRO DE OLIVEIRA INTERESSADO: M V T EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de “Sala Passiva” na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida, sob pena de se presumir possibilidade de participação no ato sem a cooperação efetiva do Poder Judiciário. 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 17 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:16
em cooperação judiciária
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28/01/2025 22:35
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHAVES BREDER em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MONICA MONTENEGRO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:09
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 19:54
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:59
Juntada de extrato de grerj
-
02/05/2024 14:59
Juntada de extrato de grerj
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24/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
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24/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 12:13
Juntada de extrato de grerj
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01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:29
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 22:53
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA DE OTAVIO ALMEIDA em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 21:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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