TJRJ - 0816003-15.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 06:20
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/09/2025 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
14/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LECY SEIXAS MEDEIROS DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DE NITERÓI FÓRUM DA REGIÃO OCEÃNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 _______________________________________________________________________________________ Processo: 0816003-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: LECY SEIXAS MEDEIROS DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Após ao MP.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
09/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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