TJRJ - 0895597-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAVALCANTE PINTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0895597-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA CAVALCANTE PINTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1 - Diante da recalcitrância da ré em cumprir a tutela de urgência, majoro a multa diária para R$700,00(setecentos reais), sem prejuízo da multa já em curso.
Intime-se a ré por OJA de plantão para ciência da decisão e para comprovar o cumprimento da tutela no prazo de 72 horas. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
11/08/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 19:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0895597-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA CAVALCANTE PINTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1 - Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) 2 - Esclareça a parte autora quando houve a contratação do plano, há quanto tempo vem sentindo os sintomas apontados na inicial e se houve realização de exame médico prévio à contratação, tendo em vista o que consta da Súmula 609 do STJ.
Prazo: 5 dias, devendo a parte autora comprovar o alegado. 3 - Ultrapassado o prazo de 5 dias, voltem conclusos de imediato.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
08/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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