TJRJ - 0804870-12.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:25
Baixa Definitiva
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17/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:23
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:17
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:44
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804870-12.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCTACILIO REZENDE RÉU: REDE OSORIO S 410 DE NITEROI COMERCIO DE GAS NATU HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
14/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 10:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/07/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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27/05/2025 16:22
Decretada a revelia
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27/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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27/05/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:12
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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03/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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