TJRJ - 0840085-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:47
Juntada de petição
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSANGELA FIGUEIRA DORNAS em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0840085-47.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA FIGUEIRA DORNAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de execução entre as partes acima elencadas, na qual o ente público não se opôs ao valor requerido pela parte exequente, tendo sido expedido o devido mandado de RPV com posterior depósito judicial, conforme consta dos autos, razão pela qual deve ser extinta a execução pela satisfação da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC.
Com os dados bancários já informados, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e ou do seu patrono, caso tenha poderes especiais para tanto.
Sem custas ou honorários.
Ao trânsito em julgado e satisfeita a pretensão, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
10/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ROSANGELA FIGUEIRA DORNAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSANGELA FIGUEIRA DORNAS em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/04/2025 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
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02/04/2025 06:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 06:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
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20/01/2025 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 13:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 13:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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