TJRJ - 0823249-72.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0823249-72.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Tendo em vista a decisão do index 145839099, que determinou à parte ré o fornecimento, no prazo de 5 (cinco) horas, do medicamento USTEQUINOMABE, bem como considerando o teor do laudo acostado no index 173725488, DETERMINO à parte ré que AUTORIZE, no prazo de 24 horas, o fornecimento do fármaco indicado no index 173725488 para a continuidade do tratamento da parte autora, sob pena de majoração da sanção fixada no index 145839099 para 15 salários-mínimos.
Cumpra-se por OJA de Plantão.
Sem prejuízo, deverá a parte ré comprovar, nos autos, no mesmo prazo, o cumprimento da liminar deferida.
Intimem-se. 2) Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:26
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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16/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
-
15/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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