TJRJ - 0808456-79.2025.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808456-79.2025.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0808456-79.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00082761 RECTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 RECORRIDO: THAYNA ARAUJO MONTEIRO ADVOGADO: LORRAN GAZOLLA DE OLIVEIRA COSTA OAB/RJ-249881 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS TEXTO: Acordam os Juízes integrantes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los a fim de sanar o erro material, para que sejam EXCLUÍDAS da sentença a condenação ao pagamento de danos materiais, assim como a obrigação de entregar os refrigeradores, tendo sido todas as questões apreciadas, o julgamento do recurso atende ao disposto no artigo 46 da Lei n° 9.099/95, nada havendo que acrescentar à súmula de julgamento anteriormente lançada. -
25/08/2025 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/08/2025 19:38
Conclusão
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20/08/2025 19:35
Redistribuição
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20/08/2025 16:59
Remessa
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20/08/2025 16:57
Documento
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19/08/2025 19:05
Documento
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19/08/2025 19:04
Documento
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05/08/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 11:00
Provimento em Parte
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 21/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 240.
RECURSO INOMINADO 0808456-79.2025.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0808456-79.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00082761 RECTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 RECORRIDO: THAYNA ARAUJO MONTEIRO ADVOGADO: LORRAN GAZOLLA DE OLIVEIRA COSTA OAB/RJ-249881 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA -
09/07/2025 11:22
Inclusão em pauta
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30/06/2025 11:16
Conclusão
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30/06/2025 11:13
Distribuição
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30/06/2025 11:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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