TJRJ - 0800106-11.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:14
Outras Decisões
-
26/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
23/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:55
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:48
Juntada de Petição de ciência
-
06/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
06/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800106-11.2021.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS CAMPOS VIANA BRUM EXECUTADO: DANIELA PEREIRA SANTANA 1-Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável, conforme se verifica no ID. 73187798 e ID 73775940.
O patrono da parte autora ostenta poder para transigir, receber e dar quitação.
Contudo, há uma cláusula do acordo que não será acolhida pelo Juízo, qual seja, a que prevê a suspensão do processo até o cumprimento total do acordo.
Isso porque o Juizado é pautado pela celeridade, não sendo adequado que um processo fique meses em cartório, paralisado, esperando o cumprimento de uma transação.
Caso não haja cumprimento integral do acordo, ele poderá ser objeto de execução.
Ressalto que, após o recebimento da resposta do Banco Itaú (ID 187855840) e prestada a informação sobre o protocolo SISBAJUD de número 20.***.***/8155-93 vinculado a este processo, foi localizada a quantia de R$1.763,22 em conta corrente de titularidade da executada Daniela Pereira Santana e nesta data foi determinada a transferência de tal quantia para conta judicial na agência do Banco do Brasil, conforme documento que será juntado adiante.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, com exceção da cláusula que prevê a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo.
Isso posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora sobre o valor objeto da penhora eletrônica (R$1.763,22), conforme requerido no ID 195875359.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se as partes.
Cumpridas as formalidades legais, dê- se baixa e arquive-se. 2-Considerando que a quantia que foi objeto da penhora eletrônica (R$1.763,69) neste processo servirá para a quitação de todas as obrigações referentes aos processos 0800106-11.2021.8.19.0026 e 0800107-93.2021.8.19.0026, já tendo sido determinado neste feito a expedição de alvará eletrônico de pagamento em beneficio do credor, determino ao Cartório que efetue o traslado de cópia desta sentença para o processo de número 0800107-93.2021.8.19.0026, a fim de que seja aquele processo também finalizado.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:50
Homologada a Transação
-
03/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA SANTANA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:34
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA SANTANA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:14
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 06:32
Expedição de Ofício.
-
08/06/2024 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:31
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:48
Outras Decisões
-
28/06/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 18:57
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:59
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 28/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2022 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2022 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 07:01
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:37
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 09:28
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
15/07/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2021 14:03
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
26/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
11/02/2021 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 09:45
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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