TJRJ - 0828248-87.2023.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0828248-87.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ROSANA MOTA DE MENEZES RECORRIDO: EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A 1-INDEX 214245200- Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. 2- Expeçam-se os ofícios conforme determinado na sentença index 136286122.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
28/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:04
Outras Decisões
-
26/08/2025 21:21
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828248-87.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ROSANA MOTA DE MENEZES RECORRIDO: EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A INDEX 214147831- AS PARTES.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA DULCE MENDES FERREIRA em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO GOMES FERNANDES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:05
Outras Decisões
-
28/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
208469265 -
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828248-87.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ROSANA MOTA DE MENEZES RECORRIDO: EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A 1.
Defiro a expedição do mandado de pagamento referente aos honorários de sucumbência, conforme ID 193269837, ao patrono do autor que apresentou as contrarrazões.
Indefiro os honorários contratuais de 30%.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento. 2.
Intime-se a parte ré para pagamento da diferença em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:55
Outras Decisões
-
09/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 20:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ANA DULCE MENDES FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:27
Outras Decisões
-
04/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 23:34
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/01/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA DULCE MENDES FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ROSANA MOTA DE MENEZES em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANA MOTA DE MENEZES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANA MOTA DE MENEZES em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
20/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/04/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 17:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/12/2023 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
01/12/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ANA DULCE MENDES FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ROSANA MOTA DE MENEZES em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 23:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2023 23:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2023 23:58
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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