TJRJ - 0800565-08.2023.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARNEIRO DA LUZ em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARNEIRO DA LUZ em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800565-08.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALEXANDRE MENDONCA DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MARIANA BARRETO DE MENDONCA As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
De saída, defiro a gratuidade de Justiça à parte ré.
Presentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo, bem como as condições da ação.
O ônus da prova deverá obedecer ao disposto no art. 373, I e II, do CPC/2015 Julgo saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: a) a posse anterior do autor; b) se o imóvel objeto dos autos foi entregue ao autor conforme informado; c) quem tem a melhor posse sobre o imóvel objeto dos autos e se há o esbulho alegado; Para tanto, é necessária a produção de prova documental suplementar, o que ora defiro a ambas as partes.
Defiro também o depoimento pessoal de ambas as partes e a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentarem seu rol de testemunhas em até 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. 357, § 4º, do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, venham conclusos para designação de AIJ.
Publique-se.
Intimem-se. > ARRAIAL DO CABO, 13 de novembro de 2024.
ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Substituto -
21/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA BARRETO DE MENDONCA - CPF: *55.***.*60-20 (RÉU).
-
13/11/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 18:42
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE MENDONCA DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIANA BARRETO DE MENDONCA em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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