TJRJ - 0808131-25.2025.8.19.0203
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIVIA LING LEAO D ARAUJO - CPF: *60.***.*33-50 (AUTOR).
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11/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:55
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808131-25.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA LING LEAO D ARAUJO RÉU: IVAN LEAO D ARAUJO FILHO, LUCIANA MEIR AZEVEDO Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, onde o endereço dos réus está localizado no Foro Central, conforme certidão de fls. 201074499.
A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, parágrafo único da LODJ.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis do Foro Central, competente por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
Publique-se e Intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
30/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:53
Declarada incompetência
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27/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
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13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de outros anexos
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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