TJRJ - 0803585-13.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:36
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/08/2025 13:19
Expedição de Informações.
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15/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0803585-13.2024.8.19.0024 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTOR: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 300532 ) FLAGRANTEADO: GABRIEL GONÇALVES CORDEIRO VIEIRA DENUNCIADO: LORRAN CRISTIANO REIS DE LIMA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de GABRIEL GONÇALVES CORDEIRO VIEIRA e LORRAN CRISTIANO REIS DE LIMA, dando-os como incurso no crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal.
Na assentada de id 159335414, foi proposta pelo MP e aceita pelos acusados acordo de não persecução penal, na forma do art. 28 -A, IV, do CPP, consistente em: obrigam-se cada um a pagar Prestação Pecuniária no valor de um salário-mínimo em favor do FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, sendo pago em quatro parcelas, iniciando a primeira até o dia 28/12/2024, comprovado o recolhimento no cartório do juízo, a ser recolhido com a geração de GRU (Guia de Recolhimento da União).
Nos termos da certidão cartorária e de id 183993978, os acusados beneficiários cumpriram integralmente o acordo.
Manifestação do Ministério Público em id 190820168, pugnando pela declaração da extinção da punibilidade. É o relatório.
Decido.
Considerando que os acusados cumpriram integralmente o acordo de não persecução penal, conforme declarado acima, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GABRIEL GONÇALVES CORDEIRO VIEIRA e LORRAN CRISTIANO REIS DE LIMA, na forma do art. 28- A, § 13, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intimem-se os beneficiários.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de resultado de praxe.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
01/07/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:26
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:01
Expedição de Informações.
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09/04/2025 13:00
Expedição de Informações.
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07/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:40
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 17:52
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 12:30 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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29/11/2024 17:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL GONÇALVES CORDEIRO VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL GONÇALVES CORDEIRO VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2024 23:58
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO LIMA BELLMUT em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 21:11
Juntada de Petição de ciência
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06/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:10
Expedição de Informações.
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06/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:01
Outras Decisões
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04/09/2024 12:46
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 12:30 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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31/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:40
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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17/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:26
Expedição de Informações.
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08/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2024 11:50
Recebidos os autos
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30/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Itaguaí
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28/06/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 21:04
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:41
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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27/06/2024 13:37
Audiência Custódia realizada para 27/06/2024 13:08 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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27/06/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2024 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 18:06
Audiência Custódia designada para 27/06/2024 13:08 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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26/06/2024 14:50
Juntada de petição
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25/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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25/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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