TJRJ - 0803639-15.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MANOELA MARTINS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Às partes em 15 dias. -
18/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:08
Expedição de Informações.
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:55
Expedição de Informações.
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01/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:18
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0803639-15.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILNEIA ARRUDA PASSOS RÉU: BANCO AGIBANK As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as demais condições e não havendo preliminares processuais suscitadas pelo réu, declaro o processo saneado.
Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à regularidade da contratação do negócio jurídico questionado junto à exordial.
Defiro a expedição de ofício como requerido pela parte autora em ID. 188403721 e, com a respostas, às partes em 15 dias.
Após, voltem conclusos.
CACHOEIRAS DE MACACU, 30 de junho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
30/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MANOELA MARTINS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:45
Expedição de Informações.
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10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILNEIA ARRUDA PASSOS - CPF: *54.***.*25-00 (AUTOR).
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19/12/2024 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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