TJRJ - 0803953-11.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 17:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:41
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SANTORO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAMILE MOREIRA MASCARENHAS em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o certificado, homologo os cálculos apresentados pela contadoria.
Tendo em vista a natureza concursal do crédito titularizado pelo exequente, liquidável, nos termos da sentença de mérito, esvaída a competência deste Juízo para processar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo empresarial competente, sob pena de se criar privilégio indevido e em violação a ordem de pagamentos dos demais credores.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor liquidado, independentemente do recolhimento de custas.
A Certidão destina-se à habilitação do crédito perante o Juízo Universal da Recuperação, respondendo o exequente pelo uso para finalidade diversa.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Int. -
12/08/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:02
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho de id 203455543 e ante a petição de id 205515703, fica a parte Ré INTIMADA para se manifestar em 05 dias. -
08/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:04
Processo Reativado
-
24/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:04
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:38
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
07/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 21:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/12/2024 21:02
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 20:26
Juntada de Projeto de sentença
-
27/12/2024 20:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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12/12/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/12/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 08:58
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/09/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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