TJRJ - 0825314-35.2022.8.19.0002
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0825314-35.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIDIA AMARAL RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO i.Afasta-se a preliminar de ilegitimidade porque sobre o tema vige a Teoria da Asserção, segundo a qual a verificação da presença das “condições da ação” se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo-se considerar a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou.
No caso em apreço, a parte autora afirma possuir relação jurídica com a parte ré e imputa a esta o fato/vício do serviço que alega ter sofrido.
E essa alegação é o que basta para conferir legitimidade às partes.
Qualquer outra consideração a respeito desses fatos constitui matéria de mérito, devendo ser analisada mais à frente. ii.Não merece prosperar a preliminar de falta de interesse de agir, porquanto demonstrados os dois vieses de tal condição para o regular exercício do direito de ação.
A uma porque a demanda ajuizada é necessária, ante a vedação à auto-tutela; e a duas porque o provimento jurisdicional pretendido é adequado para tutelar a posição jurídica de vantagem descrita na petição inicial, tendo se valido a parte autora de via processual adequada.
Ademais, eventual alteração da responsabilidade pelo consumo de energia na unidade de consumo não compromete tal entendimento. iii.Petição 130895460: oficie-se ao SERASA como requerido; iv.Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao órgão de destino, a fim de conferir celeridade ao atendimento da presente decisão, servindo a presente como ofício, o que deve ser informado ao Juízo a fim de prevenir trabalho desnecessário para a já sobrecarregada equipe cartorária.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:49
Outras Decisões
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30/06/2025 18:49
em cooperação judiciária
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26/08/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:53
em cooperação judiciária
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05/02/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:41
Outras Decisões
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17/05/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2023 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:10
Declarada incompetência
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09/01/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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