TJRJ - 0805317-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de GONCALO PACHECO JOAO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:27
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805317-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GONCALO PACHECO JOAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A no prazo de 15 (quinze) dias, apresenteplanilha discriminativa referente a multa cominatória pleiteada, devendo para tanto,juntar os comprovantes do descumprimento, de forma integral, legível e que sejamPOSTERIORES ao prazo de estabelecido nasentença, nos termos do artigo 373, I do CPC., sob pena de indeferimento. 2-Neste sentido cumpre esclarecer no que concerne a multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer,descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,bem como não incide a multa de 10%(dez por cento) prevista no artigo 523 (sec)1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024 e no artigo 55 da Lei 9.099/95. 3-Intime-se a parte autorapara que, noprazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao alegado pela parte ré em petição de Id.213771312. 4- Após, ao cartório para que proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença (156)", certificando-se,retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805317-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GONCALO PACHECO JOAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.184229113, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:22
Processo Reativado
-
26/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:22
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:00
Expedição de Informações.
-
17/07/2024 00:18
Decorrido prazo de GONCALO PACHECO JOAO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de GONCALO PACHECO JOAO em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:02
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 20:22
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 20:22
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
26/03/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de GONCALO PACHECO JOAO em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 19:51
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/03/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815111-70.2025.8.19.0208
Jorge Luiz Goncalves
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernanda Wanderley Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 15:15
Processo nº 0967809-37.2024.8.19.0001
Jhonatan da Silva Moledo de Andrade
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 09:38
Processo nº 3011716-82.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Cecilia Alves da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0896017-86.2025.8.19.0001
Regina Maria Ribeiro
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 18:21
Processo nº 0816063-49.2025.8.19.0208
Evandro Marcilio Borges
Mobitech Locadora de Veiculos S.A
Advogado: Sergio de Souza Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 13:54