TJRJ - 0815111-70.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/09/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 18:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2025 18:26
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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20/08/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815111-70.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 20/08/2025 às 14:50h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/07/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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