TJRJ - 0297010-86.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:21
Juntada de petição
-
18/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:38
Conclusão
-
09/07/2025 10:35
Juntada de petição
-
01/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Intimação
É de ser reconhecido o decurso de prazo sem a oferta de resposta pelos réus, que inclusive reconhecem no index 272 a inércia em ofertar contestação, e assim decretar-lhes a revelia, atraindo-se a relativa presunção relativa de veracidade das alegações nos autos.
No entanto, com o ingresso espontâneo e regularização de representação, afasta-se a intimação simplificada que dita o art. 346 e CPC, bem como é de se garantir a participação no estado em que se encontra.
Consoante bem sedimentado em nossa jurisprudência, a incidência dos efeitos da revelia, por si só, não gera a procedência automática dos pedidos autorais, cabendo ao órgão julgador a análise das alegações autorais de acordo com o material probatório colacionado aos autos.
O Ministério Público opina, no index 353, pela realização de prova pericial indireta, o que defiro.
Na forma do art. 465, § 2º do CPC, nomeio a perita ANA CRISTINA SAAD, [email protected], cadastrada no SEJUD.
Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar credenciais de qualificação e proposta de honorários, a serem rateados entre as partes na forma do art. 95, parte final, do CPC.
Com o aceite do expert, e em atenção ao Provimento CGJ n.º 22/2023, será expedido ofício, por e-mail, à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, acerca da nomeação do perito.
Cumpram os interessados as demais disposições do art. 465 do CPC. -
13/05/2025 14:00
Decretada a revelia
-
13/05/2025 14:00
Conclusão
-
21/01/2025 14:51
Juntada de petição
-
09/01/2025 23:24
Juntada de petição
-
08/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:37
Conclusão
-
07/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:15
Apensamento
-
24/09/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:17
Conclusão
-
05/09/2024 07:34
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:04
Redistribuição
-
21/06/2024 23:22
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:25
Juntada de petição
-
20/05/2024 12:31
Juntada de petição
-
14/04/2024 21:57
Juntada de petição
-
09/04/2024 11:33
Juntada de petição
-
11/03/2024 13:42
Juntada de documento
-
25/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:51
Expedição de documento
-
28/11/2023 12:54
Juntada de documento
-
23/11/2023 15:31
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:30
Expedição de documento
-
02/09/2023 21:09
Juntada de petição
-
31/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:28
Conclusão
-
23/08/2023 01:40
Juntada de petição
-
17/08/2023 17:18
Juntada de petição
-
15/08/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:24
Conclusão
-
14/08/2023 13:24
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:24
Documento
-
23/06/2023 00:10
Juntada de petição
-
22/06/2023 05:28
Documento
-
22/06/2023 05:28
Documento
-
22/06/2023 05:28
Documento
-
13/06/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:36
Expedição de documento
-
13/06/2023 14:24
Expedição de documento
-
13/06/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 10:00
Juntada de petição
-
23/05/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:17
Conclusão
-
22/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 13:38
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:41
Juntada de petição
-
05/04/2023 14:03
Expedição de documento
-
05/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:54
Conclusão
-
24/03/2023 14:01
Juntada de documento
-
22/03/2023 19:55
Juntada de petição
-
20/03/2023 14:29
Juntada de documento
-
20/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:13
Juntada de documento
-
15/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:47
Juntada de documento
-
15/03/2023 12:46
Juntada de documento
-
08/03/2023 10:41
Juntada de petição
-
07/03/2023 15:40
Juntada de petição
-
28/02/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 11:17
Expedição de documento
-
27/02/2023 14:23
Conclusão
-
27/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:38
Juntada de petição
-
23/01/2023 11:51
Conclusão
-
23/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:02
Juntada de petição
-
12/01/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:32
Conclusão
-
12/12/2022 15:32
Juntada de documento
-
18/11/2022 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0943851-56.2023.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Raphael Brito Smith da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 15:34
Processo nº 0817013-73.2025.8.19.0203
Natalia Ramos Veloso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aline dos Santos Steele
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 14:29
Processo nº 0843743-58.2024.8.19.0203
Jose Soares do Nascimento
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Heitor Vilaca da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 16:58
Processo nº 0425789-69.2016.8.19.0001
Ascendina Siqueira Pereira da Silva
Shirley Costa de Siqueira
Advogado: Ariosto Netto de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2016 00:00
Processo nº 0819451-54.2025.8.19.0209
Jose Roberto Costa
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Bruno Vasconcelos Lopes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 12:32