TJRJ - 0817013-73.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 19:47 Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 
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                                            18/09/2025 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 19:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2025 19:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIA RAMOS VELOSO - CPF: *56.***.*38-05 (REQUERENTE). 
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                                            06/08/2025 17:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/07/2025 01:30 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            06/07/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817013-73.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NATALIA RAMOS VELOSO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À requerente para emendar a inicial, a fim de proceder à exclusão do INSS do polo passivo, uma vez que a Ação de Alvará se trata de procedimento de jurisdição voluntária, obviamente sem réu, não havendo que cogitar de integração de polaridade passiva.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, I, do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
 
 MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular
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                                            30/06/2025 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 18:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/05/2025 18:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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