TJRJ - 0811357-41.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0811357-41.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON BARBOSA FEITOSA RÉU: ALMEIDA SERVICOS LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1) Recebo a emenda à inicial. 2) Conforme estabelecido no art. 99, (sec)3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos.
Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 3) Com base no artigo 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar audiência prevista no artigo 334, CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, citem-se os réus com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 4) Com a resposta dos réus, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de quinze dias. 5) Após, voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 19 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAILSON BARBOSA FEITOSA - CPF: *85.***.*53-21 (AUTOR).
-
18/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. 2) Intime-se a parte autora para que, em peça única, emende a inicial, a fim de que informe o endereço eletrônico. 3) Sem prejuízo, ao autor para que adeque o valor da causa na forma do art. 292, VI do CPC, devendo ser atribuída à causa o real valor atinente ao dano moral suportado.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 10 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
10/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011710-75.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Manoel Goncalves Ferreira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0815800-28.2024.8.19.0054
Felipe Neri Barbosa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Tiago Boa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 18:41
Processo nº 3011709-90.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Joao Alves
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0956827-61.2024.8.19.0001
Luana Damaceno de Sousa
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Eduardo da Conceicao Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 14:13
Processo nº 3011708-08.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Valter Pinto
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00