TJRJ - 0819544-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0819544-30.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCE DIAS DE ALMEIDA, ELZA DA SILVA DEHOUL, ZEILA VIANNA ALVES BROLLO RÉU: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito (Id.217807570).
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
22/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0819544-30.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCE DIAS DE ALMEIDA, ELZA DA SILVA DEHOUL, ZEILA VIANNA ALVES BROLLO RÉU: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL Trata-se de embargos de declaração opostos pelas autoras alegando omissão na decisão saneadora (Id.170409489) e erro material no despacho ordinatório (Id.170689917), especialmente quanto ao recolhimento da Taxa Judiciária.
Quanto ao erro material alegado relativo à suposta ausência de comprovação do recolhimento da Taxa Judiciária, entendo que não há omissão ou erro a ser sanado, pois a certidão de índice 199236346 deixa claro que o pagamento não foi comprovado nos autos, fato que impede o regular prosseguimento do feito.
Sobre a alegada omissão na decisão saneadora, esclareço que não houve qualquer falta de fundamentação quanto à produção das provas.
Caberá ao perito nomeado analisar os quesitos formulados e requerer todos os documentos que entender necessários para elaboração do laudo.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da Taxa Judiciária, no prazo de 05dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:05
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:05
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA BASTOS em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 20:11
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA BASTOS em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA BASTOS em 17/03/2023 23:59.
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01/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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