TJRJ - 0800872-94.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 11:14
Expedição de Informações.
-
18/09/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de FELIPE BRANDAO DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0800872-94.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BRANDAO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE BRANDAO DOS SANTOS EXECUTADO: PRISCILA PEREIRA PIRES Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 28 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:53
Outras Decisões
-
28/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:15
Outras Decisões
-
20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:27
Outras Decisões
-
18/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800872-94.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE BRANDAO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE BRANDAO DOS SANTOS RÉU: PRISCILA PEREIRA PIRES Intime-se a ré para comprovação, em 05 dias, do pagamento do valor da execução (R$ 2.218,60), dentro do prazo legal (15 dias contados do trânsito em julgado), sob pena de imediata penhora bancária online, da quantia executada.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA PIRES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FELIPE BRANDAO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800872-94.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE BRANDAO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE BRANDAO DOS SANTOS RÉU: PRISCILA PEREIRA PIRES Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 21:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2025 21:10
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 21:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
27/06/2025 21:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 12:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
27/06/2025 21:08
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 13:56
Juntada de petição
-
27/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 12:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:27
Outras Decisões
-
17/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800734-43.2024.8.19.0204
Douglas Assuncao da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ullyana Maia da Silva da Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 11:58
Processo nº 0804742-29.2025.8.19.0204
Maria Lucia da Silva Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Dayene da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:01
Processo nº 3011446-58.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Rocha
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0356634-76.2016.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Sind Omti Rj
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2016 00:00
Processo nº 3011445-73.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Manoel Lopes Casanova
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00