TJRJ - 0831067-08.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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03/09/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/09/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSEMIR DE PAULA MACHADO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 07:17
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:12
Outras Decisões
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22/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:04
Juntada de petição
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831067-08.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEMIR DE PAULA MACHADO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando o informado pela parte ré, retifique-se o polo passivo para constar: CLIENTCO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A, inscrita no CNPJ 53.420.564.0001-40.
Após, cite-se, pela via eletrônica, e intime-se, por mandado, da tutela deferida de id.204896135.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:01
Outras Decisões
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08/07/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831067-08.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEMIR DE PAULA MACHADO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento do serviço de internet mencionado na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se, valendo o presente como mandado.
R Correia Vasques, 69, 3 Andar Sala 302 -Cidade Nova Rio De Janeiro - RJ - CEP:20211140 Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/07/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/06/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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