TJRJ - 0805533-07.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805533-07.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE VIEIRA DE PAULA SILVA RÉU: GEICIANE VIEIRA PERADELES Defiro a gratuidade de justiça à parte autora e recebo a emenda à inicial apresentada no id. 204010924.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os arquivos das mídias que constam no link mencionado no id. 204010924, uma vez que todos os documentos que instruem o processo devem constar dos autos e não em ambientes externos, para que seja conservada a segurança e fidedignidade das informações.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pela ré, bem como poderá ser designada audiência de conciliação, em caso de requerimento pelas partes.
Após o contraditório, voltem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela.
P.
I.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:23
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805533-07.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE VIEIRA DE PAULA SILVA RÉU: GEICIANE VIEIRA PERADELES A autora afirma no id. 204010924 que possuía com a ré uma relação afetiva e que residiam juntas.
Afirma, ainda, que na constância da união estável adquiriu o veículo para se utilizado exclusivamente pela ré.
Assim sendo, considerando que as partes viviam em união estável e que o bem foi adquirido na constância desta relação, deverá a autora se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a incompetência deste juízo para julgar a ação, eis que a dissolução de união estável com a partilha dos bens adquiridos é de competência da vara de família.
Decorrido prazo, certifique-se e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 15 de julho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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