TJRJ - 0819000-97.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
id. 204358285- Ao exequente para se manifestar e requerer de que forma pretende prosseguir. -
09/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
id. 192361328- Aguarde-se o cumprimento do mandado, cabendo ressaltar que a determinação foi de que o réu/executado ficasse como depositário fiel, conforme . -
29/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819000-97.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: VITOR GUEDES DOMINGOS Vistos, etc.
Proceda-se a penhoraportasadentro, devendo o réu ser nomeado depositário fiel dos bens.
Caso positiva, certifique-se acerca da eventual apresentação de embargos à execução no prazo legal.
Em caso de inércia da ré, diga a exequente, no prazo de 5 dias, se pretende adjudicar os bens penhoradosou designar datas para leilão.
Caso negativa a penhora, diga como pretende prosseguir com a execução, em 10 dias, sob pena deextinção, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:47
Outras Decisões
-
16/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:56
Outras Decisões
-
18/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:41
Outras Decisões
-
22/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando... -
21/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:26
Outras Decisões
-
10/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 20:23
Outras Decisões
-
22/08/2024 07:03
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:59
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:37
Outras Decisões
-
26/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:26
Juntada de Informações
-
27/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:09
Outras Decisões
-
14/12/2023 13:23
Juntada de Informações
-
14/12/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 12:15
Outras Decisões
-
11/12/2023 11:04
Juntada de Informações
-
07/12/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:29
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:11
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/09/2023 07:41
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 07:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 07:40
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2023 07:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
16/08/2023 15:47
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/08/2023 15:47
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2023 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:27
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0898915-09.2024.8.19.0001
Vanessa Rangel Steyka
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 11:04
Processo nº 0817616-43.2024.8.19.0087
Maria Luiza Ferreira de Sousa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 02:08
Processo nº 0812649-90.2024.8.19.0042
Ana Clara Gabrich Esteves de Alcantara G...
Unimed Petropolis Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Bianca Martins Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 12:47
Processo nº 0009487-63.2014.8.19.0045
Hotelaria Accor Brasil S/A
Motonaga Projetos e Investimentos LTDA
Advogado: Amanda Chaves Rodrigues
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 10:00
Processo nº 0803393-58.2023.8.19.0075
Lucas Octaviano de Paiva
Recuperadora Auto Fernandes LTDA - ME
Advogado: Renato de Assis Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 16:26