TJRJ - 0841118-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA VIEIRA DAVID em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 04:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841118-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA NOGUEIRA DA CRUZ RIBEIRO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Prazo: 5 dias.
Após, decidirei.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
18/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA VIEIRA DAVID em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841118-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA NOGUEIRA DA CRUZ RIBEIRO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1 - Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2 – Em razão dos fatos narrados, o autor requerer a antecipação dos efeitos da tutela para que a Ré: a) se abstenha de cortar o fornecimento de água da autora, e/ou caso realize o corte do fornecimento, proceda imediatamente com a religação do serviço, em até 24 horas; b) se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção de crédito e protesto e/ou, caso já tenha incluído, retire imediatamente o nome da autora de tais órgão, sob pena de pagar multa diária a ser determinada por V.
Exa, caso não cumpra a ordem judicial; c) proceda ao recálculo urgente dos valores desde o mês de julho/23 até o mês de outubro/24, sob pena de pagar multa diária a ser determinada por V.
Exa, caso não cumpra a ordem judicial.
Intime-se a parte ré PELO PORTAL ELETRÔNICO para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré. 3 - Note-se que as faturas de INDEX 154145979, 154145975, 154145976e 154145983estão em nome de pessoa estranha a lide.
Assim, emende-se a inicial, como se inicial fosse, esclarecendo o pedido de revisão das faturas de julho a dezembro de 2023, uma vez que tais faturas foram registradas em nome de terceiro, falecendo assim a autora de legitimidade ativa para reclamar tais cobranças.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. 4 - Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação. 5 - Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, conforme o caso, por via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
21/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:33
Distribuído por sorteio
-
04/11/2024 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:29
Juntada de Petição de outros anexos
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04/11/2024 20:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de outros anexos
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04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de outros anexos
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04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de outros anexos
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04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de outros anexos
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04/11/2024 20:27
Juntada de Petição de outros anexos
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04/11/2024 20:27
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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