TJRJ - 0842783-26.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 16:32
Juntada de mandado
-
04/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
27/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 17:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA PAIVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 19:28
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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25/11/2024 16:07
Juntada de ata da audiência
-
25/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842783-26.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLIANA DA SILVA PAIVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando-se que se está discutindo nestes autos débito que poderá originar apontamento indevido do nome do (a) autor (a) em cadastros restritivos, presentes os requisitos descritos no artigo 300 do C.P.C., DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao (à) réu (ré) que se abstenha de enviar os dados da parte autora aos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade prensencial na sede deste JEC.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842783-26.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLIANA DA SILVA PAIVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando-se que se está discutindo nestes autos débito que poderá originar apontamento indevido do nome do (a) autor (a) em cadastros restritivos, presentes os requisitos descritos no artigo 300 do C.P.C., DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao (à) réu (ré) que se abstenha de enviar os dados da parte autora aos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade prensencial na sede deste JEC.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 20:15
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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